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Barroso determina criação de plano de desintrusão de sete TI

Governo também deverá apresentar, em 90 dias, um plano de ação para aperfeiçoar o sistema de atenção à saúde indígena. Decisão contempla Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

aloguaira-br.spinforma.net
09/11/2023 22h45 - Atualizado em 10/11/2023 às 00h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (9) que o governo federal adoção de um novo plano para desintrusão de sete terras indígenas. O prazo para cumprimento da retirada de não indígenas será de um ano.



Decisão contempla as Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.



Na decisão, o ministro também determinou que o Ministério da Saúde apresente, em 90 dias, um plano de ação para aperfeiçoar o sistema de atenção à saúde indígena.



A decisão foi tomada no processo em que foi determinada, no início deste ano, a retirada de invasores dos territórios, como garimpeiros e madeireiros.



No entendimento do ministro, as novas medidas são necessárias para proteger os indígenas.



“O plano das 7 Terras é quase totalmente focado nas medidas de isolamento e expulsão dos invasores. Por se tratar de uma desintrusão, essas são medidas essenciais e que devem ser priorizadas. É importante que existam previsões específicas para o sufocamento de ocupações ilegais e a destruição de equipamentos utilizados, em particular, no garimpo, na criação de gado e na pesca”, escreveu Barroso.



No início deste ano, a crise que afetou as comunidades Yanomamis levou o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para combate à desassistência sanitária dos povos que vivem na região.




Fonte: https://aloguaira-br.spinforma.net/justica/noticia/2023-11/barroso-determina-criacao-de-plano-de-desintrusao-de-sete-ti

FONTE: https://aloguaira-br.spinforma.net/justica/noticia/2023-11/barroso-determina-criacao-de-plano-de-desintrusao-de-sete-ti
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