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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a aplicação de recursos em candidaturas femininas aprovou nesta terça-feira (22), por 19 votos a 2, o relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto da parlamentar é favorável à anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições adas.
O colegiado analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21, já aprovada pelo Senado Federal.
Em seu relatório, Margarete Coelho manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC. Caso aprovada, a anistia prevista deve ser válida apenas para a não aplicação dos recursos. Na avaliação da parlamentar, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia de covid-19.
“Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, um período em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, esclareceu a relatora.
A deputada retirou da proposta a permissão para que os partidos acumulassem os recursos destinados a candidaturas femininas, efetuando a despesa em momento mais conveniente. Na avaliação da relatora, a medida seria um retrocesso.
O texto estabelece que não serão aplicadas sanções aos partidos, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições adas.
Margarete Coelho optou por fazer apenas emendas de redação no texto, para que ele não precise retornar ao Senado, onde poderia ser alterado. Originalmente, a PEC previa anistia aos partidos que não tivessem cumprido a cota mínima de gênero ou não tivessem destinado os valores correspondentes a essas candidaturas nas últimas eleições.
Nesta quarta-feira (23), deputados votarão destaques apresentados pelo PSOL e Novo. Os partidos são contrários à anistia. Caso aprovada, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e precisará do voto de pelo menos 308 deputados, em dois turnos. Se não for modificado, o texto segue para promulgação.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.
A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A PEC inclui as duas regras na Constituição Federal.
* Com informações da Agência Câmara